Justiça organizacional e a ação do Fisco

O que existe em comum entre o engajamento de um grupo de trabalho, a disposição dos funcionários em dar um algo a mais (cidadania organizacional), a confiança dos contribuintes no Fisco e o sucesso nas negociações? Todos esses fenômenos pressupõem – como demonstrado por já amplo conjunto de evidências científicas – o atendimento de uma necessidade humana básica, que faz parte da gramática com a qual lemos todos os nossos relacionamentos sociais. Trata-se da necessidade de justiça, especificamente o que se convencionou chamar de justiça organizacional. Como o nome implica, o conceito foi inicialmente estudado no contexto do comportamento organizacional, sendo posteriormente aplicado a diversas outras esferas sociais.

Batizada pelo pesquisador Jerald Greenberg, que consolidou reflexões de filósofos como John Rawls, a ideia de justiça organizacional engloba quatro aspectos quando aplicada ao contexto tributário, como será visto neste artigo.

O primeiro deles é conhecido como justiça procedimental e diz respeito a como são estruturados os processos de decisão. Em praticamente todos os relacionamentos sociais existem conflitos – o que vai definir a satisfação com sua resolução é, de forma contraintuitiva, menos os resultados (mesmo quando desfavoráveis) e mais o processo pelo qual esses resultados são atribuídos. A chave é a existência de procedimentos destinados a anular vieses e garantir consistência. Para que haja a percepção de justiça, recomenda-se, assim, que haja processos estruturados que deem voz aos contribuintes em decisões que impactam a tributação e que eles possam questionar informações incorretas que amparem essas decisões. Recomenda-se ainda que o processo administrativo-tributário seja neutro e baseado em critérios objetivos e contestáveis, que as decisões tomadas pelo Fisco sejam muito bem explicadas e comuniquem todos os riscos envolvidos e preocupações, e que, por fim, as regras do jogo sejam claramente entendidas.

O segundo aspecto é a chamada justiça distributiva, que compreende a percepção relacionada a esforços e resultados. Aqui é importante gerenciar a justiça horizontal, isto é, a percepção de que os impostos são cobrados dos diversos setores de forma justa e de que não há privilégios. Similarmente, são relevantes as percepções a respeito da carga tributária e do retorno à sociedade do valor pago em tributos.

Já a justiça interacional compreende, no campo tributário, o acesso a informações tributárias e explicações sobre mudanças na legislação, o didatismo das informações, a transparência, bem como o tratamento digno e respeitoso no atendimento ao contribuinte.

Existe justiça, na visão do contribuinte, quando as normas são violadas? Esse aspecto, que engloba percepções relativas à adequação de multas e demais punições decorrentes do descumprimento das obrigações tributárias, integra o conceito de justiça retributiva: O conceito abarca também a rigidez e razoabilidade das auditorias, a existência de regras consistentes contra a evasão e de medidas adequadas para combatê-la e as percepções dos contribuintes sobre anistias.

A literatura mostra que o atendimento das expectativas de justiça é pré-requisito para que uma relação de confiança entre Fisco e contribuintes seja construída. Na medida em que novos paradigmas para a atuação do Fisco se impõem, baseados em segmentação e em incentivo ao cumprimento espontâneo das obrigações, é preciso repensar os conceitos, processos e procedimentos que orientam esse relacionamento, como têm feito, com sucesso, os países da OCDE.